Competências
Referência: Portaria n° 902 do Comandante do Exército, de 9 de dezembro de 2005 - Aprova o Regulamento da Diretoria de Fabricação (R-12)À Diretoria de Fabricação compete:
I - planejar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as atividades pertinentes à fabricação, revitalização, adaptação, transformação, modernização e nacionalização de MEM por suas OMDS e pelas empresas civis, vinculadas ou não ao Ministério da Defesa; eventualmente, e desde que autorizado pelo DCT, poderá executar em suas OMDS a manutenção de MEM que, pela especialização e instalação de equipamentos exigidos, não possa ser executada nas demais Organizações Militares (OM) do Sistema Logístico do Exército;
II - elaborar e propor planos e alterações da legislação, manuais, instruções, normas e pareceres técnicos pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
III - levantar, consolidar e propor o atendimento das necessidades de materiais e serviços relacionados às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
IV - propor a contratação de serviços e a obtenção de materiais relacionados às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
VII - acompanhar a execução dos contratos celebrados pelo Exército Brasileiro, pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenhos das atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
X - ligar-se, quando autorizada, com instituições públicas e privadas para assuntos de sua competência;
XI - manter-se atualizada quanto às atividades de estudo, pesquisa, projeto e/ou desenvolvimento de MEM pela indústria de material de defesa, pública e privada, nacional e estrangeira, de forma a disponibilizar, ao escalão superior, informações sobre suas potencialidades e a conveniência da aquisição desses materiais;
XII - promover o fomento industrial e;
XIII - coordenar e controlar suas OMDS.